Escrituras Diversas
Escrituras que não possuem como objeto a transmissão de bens e direitos.
Depósito inicial de R$ 800,00.
24/48h (com documentação completa).
Entre as principais atribuições dos Cartórios de Notas está a lavratura de declarações públicas, também conhecidas como escrituras públicas declaratórias. Trata-se do documento pelo qual a pessoa interessada declara determinado fato que deseja ou que tem conhecimento, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Quando um casal decide construir sua vida em conjunto é importante deixar claro como os companheiros desejam construir seu patrimônio e administrar seus novos bens. A escritura de União Estável garante segurança ao relacionamento, além de validar seu status para garantia de certos benefícios e serviços.
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.
Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.
Fonte CNB/DF – União Estável – Colégio Notarial (notariado.org.br)
Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal.
No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, é também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.
O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.
A Comunhão de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.
A DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) é o documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre. É possível também indicar um representante para tomar estas decisões.
Todas as pessoas que desejam se precaver de uma possível situação na qual esteja incapacitada de manifestar sua vontade, como quando estiver doente ou acidentado, por exemplo. Na DAV, a pessoa expressa antecipadamente suas vontades específicas sobre certos atos.
As diretivas podem ser gerais ou específicas, tratando sobre assuntos como tratamentos de saúde, procedimentos médicos, designar um representante específico para as suas diretivas, ou ainda comunicando suas escolhas em diversos aspectos de sua vida, seja de caráter ordinário ou empresarial.
Quem deseja fazer as diretivas deve se apresentar pessoalmente, não sendo possível providenciar o documento por meio de procuração.
Fonte CNB/CF – Diretivas Antecipadas de Vontade – Colégio Notarial (notariado.org.br)