O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Com vigência apenas após a morte do testador, serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.
Maiores de 16 anos de idade que desejam definir antecipadamente a transmissão dos seus bens para herdeiros e pessoas de seu afeto.
O testador e duas testemunhas. As testemunhas não podem ser ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários.
Não. O Testamento pode ser solicitado diretamente ao tabelião. Porém, é aconselhável a consulta com o seu advogado para decisão sobre a conveniência de fazer um testamento público.
O testamento pode ser público, cerrado ou particular. Consulte o notário para saber qual é o ideal para a sua situação.
Fonte CNB/CF – https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/testamento-publico/
- Comprovante de estado civil atualizada – 90 dias – (Certidão de Casamento, Nascimento etc.);
- Documento de identificação com foto e na validade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- 02 testemunhas para o ato e ela tem que trazer os mesmos documentos.
Depósito inicial R$ 1.000,00.
24h.