Para que serve a Ata Notarial?
Para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.
Em que situação utilizar a Ata Notarial?
Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.
Preciso de advogado?
Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
Fonte CNB/CF – Ata Notarial – Colégio Notarial (notariado.org.br)
Documentos pessoa física:
Documentos pessoa física (Original ou Cópia Autenticada):
Comprovante de Estado Civil (certidão de casamento, nascimento etc.);Carteira de Identidade e CPF/MF, ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro(a), se houver);Comprovante de residência;Informar o e-mail, profissão, e se convive em união estável (obrigatório descrever na Ata ou declarar que não possui);Documentos pessoa jurídica:
Documentos pessoa jurídica (Original ou Cópia Autenticada):
Contrato Social com alterações, ou Contrato Consolidado;Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado;Identidade e CPF, ou CNH do(s) representante(s) da empresa;Caso o representante seja procurador, será necessário apresentar a procuração;Documentos do imóvel:
Títulos ou Documentos (contratos, recibos, escrituras) que comprovem a aquisição da posse,bem como sua cadeia de transmissão;Certidão do Registro Imobiliário Positiva ou Negativa;Carnê de IPTU, caso o imóvel seja urbano;CCIR e ITR, caso o imóvel seja rural;Planta Georreferenciada para fins de usucapião, assinada por profissional legalmente habilitado, bem como, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quitada, conforme art. 4º, V do Prov. 65 do CNJ. Em casos de Imóvel Rural, após a finalização do processo com o deferimento do pedido inicial, por meio da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva, a Planta Georreferenciada deverá ser certificada pelo INCRA, conforme Nota Técnica do INCRA nº 3448/2021, itens 4.2 e seguintes e, art. 19, III do Prov. 65 do CNJ.;Tratando-se de imóvel sem edificação, conforme disposto no § 1º, Art 96 do Provimento 37/2021, será necessária a apresentação de ao menos 02 (duas) testemunhas que atestem os atos efetivos de posse pelo tempo necessário a usucapião, devendo ser trazidos os mesmos documentos relacionados acima para as pessoas físicas a fim de se providenciar a Escritura Pública Declaratória individualmente para cada testemunha;Certidão de Tempo de Cadastro emitido pela Prefeitura Municipal de Cariacica-ES;Certidão de Tempo de Cadastro emitido pela EDP-ESCELSA;Certidão de Tempo de Cadastro emitido pela CESAN;Demais providências:
- Depósito inicial de R$ 800,00 (oitocentos reais) para início do processo, sendo o saldo final deste valor (não utilizado para renovação de documentos) abatido do valor final da Ata Notarial de Usucapião;
- O procedimento deve ser acompanhado por advogado, que deverá peticionar ao Cartório, declarando a cadeia de transmissão e tempo de posse, a descrição do imóvel, valor declarado do bem, modalidade da usucapião com as informações que justifiquem os impedimentos ou dificuldades para a regularização pelos meios ordinários (óbice previsto no §2º do art. 13 do Prov. 65 do CNJ), etc…
- Carteira da OAB em sua via original ou cópia autenticada.
Depósito inicial:
Depósito inicial de R$ 800,00 (oitocentos reais) para início do processo, sendo o saldo final deste valor (não utilizado para renovação de documentos) abatido do valor final da Ata Notarial de Usucapião;
Prazo:
05 dias úteis (com documentação completa).