Reconhecimento de Firma
O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Os principais são: por autenticidade, por semelhança com valor, e por semelhança sem valor. Confirme com o notário sobre a opção mais adequada para o seu caso.
No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento original e em bom estado, para identificar a assinatura no livro de comparecimento.
Fonte CNB/CF – Reconhecimento de Firma – Colégio Notarial (notariado.org.br)
Imediato.