Inventário e Partilha
O Inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a Partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuges.
Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens podem providenciar o ato.
Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
Herdeiros e cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados.
FONTE: CNB/CF – Inventário e partilhas extrajudiciais – Colégio Notarial (notariado.org.br)
1. Recolhimento do ITCMD ou homologação da isenção;
2. Recolhimento da Multa do ITCMD (se houver);
3. Minuta ou petição assinada por advogado(a);
4. Informações mínimas que deverão constar na Minuta:
a) Qualificação completa (nome, estado civil, regime de bens, profissão, local e data de nascimento, documento de identificação, CPF e endereço completo, inclusive CEP e e-mail) dos herdeiros, cônjuges dos herdeiros e meeiro(a);
b) Qualificação do(a) advogado(a) (nome, estado civil, inscrição na OAB, CPF, endereço profissional e e-mail)
c) Indicação da relação de parentesco civil entre os herdeiros e o(a) “De Cujus”;
d) Indicação do inventariante;
e) Relacionar os bens do espólio, indicando o valor fiscal a ser declarado pelo Cartório à Receita Federal;
f) Plano de partilha.
5. Cópia da OAB;
6. Cópia autenticada de RG e CPF dos herdeiros, cônjuges dos herdeiros e meeiro(a) – se houver;
7. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos herdeiros solteiros, cópia autenticada da Certidão de Casamento dos herdeiros casados, e Pacto Antenupcial (registrado) – se for o caso;
8. Cópia autenticada de RG e CPF do(a) “De Cujus”;
9. Cópia autenticada da Certidão de Óbito do(a) “De Cujus”;
10. Cópia autenticada da Certidão de Estado Civil do(a) “De Cujus” (Nascimento ou Casamento e Pacto registrado – se houver);
11. Cópia autenticada de RG e CPF dos declarantes do item 9;
12. Certidão do CENSEC do(a) “De Cujus” (censec.org.br) – informação de testamento no âmbito nacional;
12.1. HAVENDO TESTAMENTO:
Nos termos do Provimento CGJES número 06/2016 é possível a lavratura de escritura de inventário e partilha havendo testamento quando:
a) nos casos de testamento revogado ou caduco;
b) quando houver decisão judicial com trânsito em julgado declarando a invalidade do testamento;
c) quando o testamento já tiver sido cumprido em sua integralidade;
d) quando todos os herdeiros e beneficiários do testamento forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha em serventia extrajudicial, desde que o testamento seja registrado em Juízo;
13. Certidões Negativas de Débitos (CPF do(a) “De Cujus”) Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista (emitidas pela internet);
14. Se houver imóvel: Documento que comprove a titularidade, se escriturado, Certidão de Ônus Real do imóvel (Cartório de RGI) – validade 30 dias;
15. Cópia simples do Valor Venal do ano (carnê de IPTU);
16. Declaração de Quitação Condominial, com firma reconhecida do síndico e cópia simples da Ata de Eleição do síndico (se for o caso) – validade de 30 dias;
17. Se o imóvel for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor;
18. Certidão Negativa de Débito Municipal do Imóvel (site da Prefeitura);
19. Se o imóvel for terreno de marinha: Certidão de Autorização para Transferência (CAT) – site do SPU;
20. Se o imóvel for rural: Certidão do CCIR (antigo INCRA), Certidão do IBAMA e ITR;
21. Se o De Cujus for produtor rural: Certidão Negativa de débito de INSS;
22. Se houver veículo: Cópia autenticada do Documento do Veículo, Tabela FIPE e Dossiê do Veículo (site do DETRAN);
23. Se o veículo for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor;
24. Se houver saldo bancário: Extrato bancário atualizado, com carimbo e assinatura do gerente;
25. Se houver empresa: Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social com a última alteração contratual e Balancete.
Depósito inicial R$ 1.000,00.
05 dias úteis (com documentação completa).